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Justiça mantém bloqueio de R$ 35 milhões a empresários de barragem que rompeu em Jaraguari

by Redação

Por: Idest/Redação

Vista aérea da barragem após rompimento. (Reprodução)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido dos empresários responsáveis pelo empreendimento onde ocorreu o rompimento da barragem, em agosto do ano passado, no município de Jaraguari, para o desbloqueio de R$ 35 milhões. O valor havia sido solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPMS) para garantir reparos e indenizações pelos danos causados.

O recurso, assinado pela defesa dos empresários, argumentava que a decisão de bloqueio violava o “devido processo legal” e que não havia comprovação de que os danos atingissem o valor determinado. Além disso, alega que a empresa tem prestado assistência às famílias e animais afetados desde o incidente.

No entanto, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira indeferiu o pedido, mantendo a decisão de bloqueio. Ele considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo e que não havia risco iminente que justificasse a liberação dos valores. Além disso, a decisão de primeira instância já estava estabilizada e não poderia ser alterada sem manifestação das partes envolvidas.


Foto: MPMS

Relembre o caso

O rompimento da barragem do condomínio de luxo Nasa Park ocorreu em 20 de agosto de 2024. Moradores das proximidades foram surpreendidos pelo colapso da estrutura, que causou alagamentos e destruição, incluindo o arrastamento de parte do asfalto e bloqueios na região.

Desde então, o MPMS acompanha a situação e adotou diversas medidas, como a criação de um Grupo de Trabalho, realização de visitas técnicas e capturas de imagens aéreas, além da identificação e oitiva dos moradores afetados. A instituição também promoveu a entrega de cestas básicas e itens essenciais, bem como reuniões com as famílias atingidas e representantes das empresas envolvidas.

Na última sexta-feira (31), o MPMS encaminhou à empresa responsável a redação final de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), estabelecendo um prazo de cinco dias para manifestação. O documento já foi anexado ao Inquérito Civil e está disponível para consulta pública.

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