Por: CGNews/Redação
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A Lei 7.713/88 estabelece a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para aposentados portadores de algumas doenças graves. No entanto, na prática, muitos contribuintes encontram dificuldades em compreender se suas patologias se enquadram nesse benefício fiscal.
Dentre as consultas mais frequentes que recebo, destacam-se três tipos de doenças: problemas na coluna, depressão e LER/DORT. A resposta para a possibilidade de isenção, contudo, não é simples e depende de um critério essencial: o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho exercidas ao longo dos anos.
A Lei 7.713/88 contempla, entre as doenças que garantem a isenção, a chamada “moléstia profissional”. Esse termo genérico pode abranger diversas enfermidades, desde que fique comprovado que a atividade laboral foi a causa ou um fator de agravamento da condição de saúde do trabalhador. Importante destacar que essa isenção não se aplica a pensionistas, conforme determina o inciso XXI do artigo 6º da referida lei.
Não Precisa Ser Aposentado por Invalidez
É importante esclarecer que não é necessário que o contribuinte tenha sido aposentado por invalidez para ter direito à isenção do Imposto de Renda. Mesmo aqueles que se aposentaram por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial podem pleitear o benefício.
Da mesma forma, no caso dos militares, não é exigido que estejam reformados; basta que estejam na reserva remunerada para que tenham direito à isenção, desde que preencham os critérios exigidos pela legislação.
Pontos Importantes Que Você Precisa Saber:
Não Precisa Estar Inválido: Muita gente acha que é preciso estar inválido ou com severas e graves limitações para conseguir a isenção, mas isso é um mito. A lei exige apenas o diagnóstico da doença.
Direito Retroativo: Descobriu agora que tem esse direito? Você pode pedir a devolução do imposto que pagou nos últimos cinco anos, contando desde o diagnóstico.
Laudo Médico Simples Serve: Não precisa de laudo oficial do SUS. Um atestado ou exame do seu médico particular já é suficiente.
Pode Ir Direto à Justiça: Se você quiser, pode entrar com ação na Justiça sem precisar passar por todo aquele trâmite burocrático da Receita Federal.
Qualquer Tipo de Aposentadoria Vale: Não importa se você é aposentado por invalidez, idade ou tempo de contribuição. O direito é o mesmo para todos.
Previdência Privada Também Entra: Os rendimentos da previdência complementar, seja aberta ou fechada, também podem ser isentos do IR.
Conclusão: Direito Pouco Conhecido, Mas Essencial
Infelizmente, muitos aposentados desconhecem a possibilidade de isenção do Imposto de Renda, o que pode gerar um impacto financeiro significativo, especialmente em um momento de fragilidade de saúde e altos custos com tratamentos médicos. Para aqueles que se enquadram nas hipóteses mencionadas, é fundamental buscar um laudo médico detalhado, reunir documentação adequada e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir esse direito.
O acesso à justiça é um caminho que muitos precisaram trilhar para obter esse benefício. Com a devida comprovação médica e assistência jurídica especializada, é possível assegurar um direito que pode fazer toda a diferença na qualidade de vida dos aposentados.
Henrique Lima, advogado e sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que conta com cerca de 100 colaboradores diretos e que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.
É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito civil, direito de família e sucessões, direito constitucional, direito do trabalho e direito do consumidor.