Por: CGNews/Redação
Mulher aguarda atendimento em frente à agência do INSS. (Foto: Alex Machado/Arquivo).
O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a regularização das perícias médicas nas agências de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste. A autarquia também deverá pagar indenização por dano moral coletivo, de R$ 100 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.
Segundo os magistrados da Quarta Turma, a ausência de peritos nas agências desde 2016 (Rio Verde) e 2017 (São Gabriel) caracterizam omissão administrativa grave e prolongada.
“Segurados, inclusive hipossuficientes, são obrigados a deslocar-se até Campo Grande (cerca de 200 quilômetros), muitas vezes com custos suportados pelos municípios, sobrecarregando orçamentos locais e configurando desvio de encargos. Tal situação viola princípios da dignidade humana, do mínimo existencial”, afirmou a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do processo.
Os médicos peritos que atuavam nas cidades desocuparam os cargos e as vagas não foram preenchidas. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública.
“Sem profissionais habilitados, não há análise de benefícios por incapacidade, previdenciários ou assistenciais. Tentativas pontuais de deslocamento de pessoal cessaram e não houve reposição de servidores, agravado pela falta de concursos e redução do quadro funcional”, destacou a relatora,
A 1ª Vara Federal de Coxim havia condenado o INSS à regularização das perícias médicas, sob pena de multa, e ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. As partes recorreram ao TRF3.
O MPF solicitou aumento do valor da indenização. Já a autarquia sustentou ilegitimidade passiva, ausência de interesse de agir do MPF e violação aos princípios da separação dos poderes.