Governo federal repassa de R$ 3,4 milhões para pagar piso da enfermagem

Por: Correio do Estado/Redação

Santa Casa de Campo Grande receberá maior repasse – Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) formalizou o repasse de R$ 3.431.297,43 do Governo Federal para o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras, referente ao mês de janeiro de 2026.

O maior montante foi destinado à Santa Casa, que recebe R$1.902.225,30; também recebem: Maternidade Cândido Mariano (R$ 571.734,44); Hospital do Câncer Dr. Alfredo Abrão (R$ 144.274,28); Hospital São Julião (R$ 249.926,09); Hospital Nosso Lar, (R$ 129.462,99).

Também receberão: Clínica Davita Pantanal (R$ 69.424,12); Med Rim (R$ 77.261,76); Hospital Adventista do Pênfigo (R$ 66.164,88); Hospital Adventista Unidade Matriz (R$ 158.693,92); Davita Campo Grande (R$ 59.605,86), além do Instituto de Prevenção do Hospital Adventista (R$ 2.523,79).

O recurso é da assistência financeira complementar da União, criado após a aprovação do piso nacional da enfermagem. A regulamentação foi estabelecida pela Lei nº 14.434/2022, que fixou os valores mínimos para a categoria em todo o país.

Na prática, o município atua como intermediador do dinheiro enviado pelo governo federal, repassando os valores às 11 instituições contempladas, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde. A transferência foi oficializada por meio de resolução publicada na última sexta-feira (13).

Os recursos seguem as regras previstas em portarias federais e garantem o complemento necessário para que os profissionais recebam o piso nacional. A resolução já está em vigor.
Verba

No contexto do Piso Nacional da Enfermagem, a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União, corresponde a repasses dos valores necessários à complementação do pagamento do piso aos profissionais da categoria, feito para estados, municípios e Distrito Federal.

O dinheiro é operacionalizado pelo Ministério da Saúde que, por intermédio de portarias, estabelece os critérios e procedimentos necessários para que estados e entidades filantrópicas que atendam via Sistema Único de Saúde (SUS) e prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo sistema público, cumpram os pagamentos do Piso Nacional da Enfermagem.

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