Caixa paga Bolsa Família de fevereiro a beneficiários com NIS final 5

Por: Idest/Redação

(Lyon Santos/ MDS)

A Caixa Econômica Federal (Caixa) paga nesta sexta-feira (20) a parcela de fevereiro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O benefício mínimo é de R$ 600, e com os adicionais o valor médio pago sobe para R$ 690,01.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o programa deve alcançar 18,84 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 13 bilhões.

Valores e adicionais previstos

Além do valor mínimo, o programa inclui três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade.

Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.

Calendário e consulta no aplicativo

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O beneficiário pode consultar datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem.

Pagamento unificado em 171 cidades

Beneficiários de 171 cidades de oito estados receberam o pagamento no dia 12, independentemente do NIS.

A medida contemplou moradores de 122 municípios do Rio Grande do Norte e também de cidades na Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina. Segundo o MDS, essas localidades foram afetadas por chuvas ou estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista de municípios com pagamento antecipado está disponível na página do MDS.

Seguro Defeso e mudanças na regra de proteção

Desde 2024, beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema.

Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão na regra de proteção, que permite o recebimento de 50% do benefício por até dois anos para famílias que aumentem a renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Em 2025, o tempo de permanência foi reduzido de dois para um ano, mudança válida para famílias que entraram na transição a partir de junho de 2025; quem se enquadrou até maio de 2025 permanece com o prazo de dois anos.

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