Por: Idest/Redação

(CNA/ Wenderson Araujo/Trilux)
A Receita Federal (RF) disponibiliza a partir desta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do ITR (DITR) pela internet. O sistema será obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br de nível prata ou ouro. Proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão entregar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração.
Informações reunidas em um só ambiente
A DITR é usada para informar à RF os dados cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas da propriedade e outras informações necessárias para a apuração do ITR.
De acordo com a RF, a plataforma reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao imposto em um único ambiente. O serviço também oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e o acesso por dispositivos móveis.
Quem deve apresentar a declaração
Devem entregar a DITR proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se aplica a condôminos, compossuidores e inventariantes.
A entrega da declaração fora do prazo está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração.