Por: EdiçãoMS/Redação

Foto: Sheila Forato
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão do exercício da função pública de Cleidimar da Silva Camargo, o Buda, ex-prefeito do município de Rio Negro, do cargo de Diretor Executivo do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari).
A decisão, do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, da Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), atende a um pedido urgente formulado pelo Ministério Público Estadual.
A medida acautelatória é um desdobramento da Operação Cartas Marcadas, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que apura a existência de uma organização criminosa voltada ao direcionamento de licitações e fraudes em contratos públicos na região.
Do deflagrar da operação em fevereiro ao `fato novo´ no Cointa
A Operação Cartas Marcadas veio à tona em 10 de fevereiro de 2026, quando o Gaeco e o Grupo Gecor (Grupo Especial de Combate à Corrupção) cumpriram dezenas de mandados de busca e apreensão e ordens de afastamento nos municípios de Campo Grande, Corguinho, Rio Negro, Rochedo e Terenos. As investigações miravam um esquema de direcionamento de contratações públicas cujos contratos suspeitos somavam milhões de reais.
Naquela ocasião, em decisão datada de 19 de dezembro de 2025, o TJMS impôs o afastamento de diversos agentes públicos dos cargos que ocupavam. Como Buda não exercia cargo público no momento da decisão, a Justiça limitou-se a impor-lhe a proibição de contratar com o poder público.
Entretanto, de acordo com o Ministério Público, a situação mudou. O Cointa havia criado o cargo de Diretor Executivo no ano passado e, no início deste ano, o ex-prefeito de Rio Negro foi nomeado para a função, passando a contar com remuneração mensal de R$ 10.600,00 e voltando a deter o poder de gestão e ordenação de despesas públicas.
A manobra em um único dia e a retaliação ao assessor jurídico
O estopim para o novo pedido cautelar do Ministério Público foi uma reportagem do Edição MS, em junho, denunciando que o Cointa montou processo num único dia para contratação de advocacia privada por inexigibilidade de licitação. O próprio Buda subscreveu o pedido de autorização da contratação na qualidade de Diretor Executivo.
Três dias depois, o então assessor jurídico do consórcio, Cleidomar Furtado, que havia emitido parecer contrário à contratação, apontando a ausência de comprovação de notória especialização e alto risco de ilegalidade, foi exonerado. O ato resultou na duplicação de custos de assessoria jurídica para o consórcio, gerando prejuízos aos municípios consorciados.
A urgência da medida foi enfatizada pelo magistrado ao deferir o afastamento sem a oitiva prévia do investigado. Segundo a decisão, manter O ex-prefeito na função criaria uma “janela concreta para a consumação ou consolidação de novas contratações lesivas ao erário”.
Notificação judicial
O Tribunal de Justiça expediu carta de ordem à Comarca de Coxim para garantir o cumprimento imediato da decisão. A ordem judicial determina que a presidência e a administração do Cointa realizem o afastamento imediato do ex-prefeito, proibindo qualquer ato de gestão ou ordenação de despesas sob suas ordens.
O consórcio recebeu o prazo de 48 horas para comprovar nos autos o efetivo afastamento administrativo de Buda, sob pena de responsabilização por crime de desobediência e sanções administrativas.